Termos e condições gerais
grommunio GmbH, Donau-City-Str. 7 / porta 2 / 30º andar, 1220 Viena, Áustria
Termos e Condições Gerais da grommunio GmbH, Donau-City-Str. 7 / porta 2 / 30º andar, 1220 Viena, Áustria (a seguir designado por "Contratante")
1. Âmbito e validade do contrato
As presentes Condições Gerais de Venda ("CGV") aplicam-se às ofertas e contratos do Contratante com os seus parceiros contratuais ("Cliente"), em especial para a prestação de serviços ("Serviços"). Os clientes podem ser consumidores ou empresários.
o grommunio é um produto de groupware baseado em código aberto. O Cliente pode descarregá-lo gratuitamente. O próprio software grommunio e quaisquer direitos de utilização do mesmo não são, por conseguinte, objeto do contrato.
Os serviços consistem, nomeadamente, na prestação de serviços de apoio e manutenção, bem como de formação.
O conteúdo das ofertas ou dos contratos prevalece sobre as presentes CGV. Caso contrário, os desvios às presentes Condições Gerais de Venda em contratos com outras empresas só serão vinculativos para o Contratante se tiverem sido acordados por escrito e assinados.
As condições gerais de negócio ou de compra do cliente são excluídas do presente negócio jurídico e de toda a relação comercial, a não ser que o contratante tenha consentido na sua validade. No caso de clientes que sejam empresários, este consentimento deve ser dado expressamente e por escrito para ser efetivo.
A língua contratual e comercial é o alemão.
2. Oferta, celebração do contrato, objeto do contrato
As descrições de produtos e as ofertas do contratante não constituem ofertas vinculativas, mas servem para a apresentação de uma oferta vinculativa do cliente através da realização de uma encomenda.
O contrato só é considerado celebrado quando o Contratante confirma a encomenda após a sua receção. Perante os consumidores, o Contratante deve aceitar ou rejeitar uma encomenda no prazo máximo de dez dias úteis.
Relativamente aos empresários, quaisquer termos e condições constantes da encomenda que difiram da oferta ou que não estejam regulamentados na oferta do Contratante não farão parte do contrato, salvo se forem expressamente confirmados por escrito pelo Contratante.
As alterações ao contrato requerem o consentimento do contratante para serem efectivas. Relativamente aos empresários, essa confirmação deve ser feita expressamente e por escrito.
O Contratante tem direito a que o contrato seja executado (no todo ou em parte) por empregados especializados ou parceiros/subcontratantes de cooperação comercial/freelance.
Quaisquer serviços solicitados pelo Contratante para além do âmbito dos serviços são facturados separadamente após acordo prévio.
3. Preços, impostos e taxas
Todos os preços são em euros, acrescidos do imposto sobre o valor acrescentado legal. No entanto, para os consumidores, os preços são indicados incluindo o imposto sobre o valor acrescentado legal. Estes aplicam-se apenas ao respetivo contrato individual.
Aplicam-se os preços de tabela válidos no momento da celebração do contrato.
Os serviços prestados pelo contratante serão facturados com base nas despesas efectivas imediatamente após a prestação dos serviços ou mensalmente, no caso de um contrato com duração superior a um mês.
As despesas de deslocação e as ajudas de custo diárias e de pernoita são facturadas ao Contratante separadamente, de acordo com as tarifas acordadas para cada caso. O tempo de deslocação é considerado como tempo de trabalho.
4. Datas de execução
O Contratante esforça-se por cumprir, na medida do possível, os prazos notificados para a prestação de serviços. Se o Contratante for um consumidor, o Contratante informa-o da nova data o mais tardar quatro dias úteis antes da data inicialmente acordada, não sendo afectadas as reivindicações do consumidor resultantes de qualquer atraso. O Contratante não tem direito a qualquer indemnização por danos resultantes de atraso, a menos que o atraso se deva a dolo ou negligência grave do Contratante.
Os impedimentos à execução, pelos quais o Contratante não é responsável, conferem ao Contratante, perante os empresários, o direito de adiar a execução e/ou as datas acordadas por escrito durante o período do impedimento e um período de arranque adequado. Esta disposição aplica-se igualmente se tais factos ocorrerem durante um atraso existente.
5. Pagamento
As facturas emitidas pelo contratante, se for caso disso, incluindo o IVA, devem ser pagas pelo seu valor líquido, sem qualquer dedução e sem encargos, no momento da receção da fatura. Para as facturas parciais, aplicam-se analogamente as condições de pagamento previstas para a encomenda global.
Quaisquer dificuldades na transferência dos montantes das facturas ficam a cargo do Cliente. No que diz respeito aos empresários, cabe exclusivamente ao contratante decidir em qual dos vários créditos os pagamentos recebidos são creditados.
No caso de encomendas que compreendem várias unidades (por exemplo, cursos de formação, realização em etapas parciais), o contratante tem o direito de emitir uma fatura após a prestação de cada serviço individual.
No caso de empresários, o cumprimento das datas de pagamento acordadas constitui uma condição essencial para a execução das prestações. Em caso de incumprimento de pagamento por parte do cliente empresário, o Contratante tem o direito de
- adiar o cumprimento das suas próprias obrigações até que o pagamento tenha sido efectuado e reter os Serviços ou interromper ou descontinuar a prestação dos Serviços;
- exigir o pagamento da totalidade do preço ou da remuneração em dívida (perda de data);
- exigir garantias, mesmo para créditos ainda não vencidos, de todos os contratos, se o Contratante assim o entender;
- cobrar juros de mora a partir da data de vencimento no montante da taxa bancária habitual para descobertos, mas pelo menos 12% de juros ao ano;
- rescindir o contrato se não for respeitado um prazo razoável de tolerância.
A taxa legal de juros de mora de 4% ao ano é aplicável aos consumidores.
Se o cliente for um empresário, não tem o direito de reter pagamentos devido a garantias ou outros direitos ou reclamações.
Se o cliente for um empresário, não tem o direito de compensar um crédito que tenha contra o contratante com um crédito do contratante (proibição de compensação).
6. Serviços
O Contratante oferece os seguintes pacotes de apoio:
- grommunio Basic
- grommunio Plus
- grommunio Business
- grommunio Enterprise
Para além disso, ou - dependendo da descrição do serviço - no âmbito deste quadro, o contratante pode também oferecer apoio, manutenção e formação.
A formação é considerada como as medidas que permitem aos utilizadores operar e executar o software grommunio de uma forma optimizada.
Por apoio entende-se a assistência (dependendo do pacote de apoio) por telefone, por correio eletrónico ou através de manutenção remota que permite ao Cliente resolver um problema atual e continuar a trabalhar. Os serviços de assistência não acordados em pacotes de assistência podem - à discrição do Contratante - ser encomendados individualmente ao Contratante.
Os serviços de manutenção são os serviços de programação contratualmente definidos oferecidos pela grommunio.
Os serviços que não constam do Anexo 1 na respectiva categoria de serviços não estão incluídos no objeto do contrato e, por conseguinte, não são devidos. Para evitar dúvidas, os seguintes serviços, em particular, não estão incluídos em nenhuma das categorias de serviços:
- Conversão do software para um sistema de hardware diferente*
- Criação de programas individuais*
- Formação por telefone e manutenção remota*
- Extensão do software de acordo com os desejos e requisitos especiais do Cliente*
- Apoio e informação sobre outros softwares e hardwares*
- Eliminação de avarias e danos causados por manuseamento incorreto por parte do Cliente, nomeadamente por modificações não autorizadas do software, por acções de terceiros ou por motivos de força maior*
- Eliminação de avarias e danos causados por condições ambientais no local onde se encontra o hardware do Cliente, por falhas ou incumprimento da alimentação eléctrica, por hardware defeituoso ou outros efeitos pelos quais o Contratante não é responsável*
- Remoção de vírus informáticos, malware, cavalos de Troia ou outro software malicioso*
*Estes serviços podem - à discrição do Contratante - ser encomendados ao Contratante a expensas deste.
7. Níveis de serviço
Aplicam-se os níveis de serviço de acordo com o Anexo 2.
8. Obrigações de cooperação do Cliente
O Cliente está sujeito às seguintes obrigações de cooperação e outras obrigações:
Todos os serviços do presente contrato referem-se à última versão do software grommunio. Não são prestados serviços para versões anteriores do software.
O Cliente deve dispor de uma ligação à Internet (velocidade mínima "ADSL") que esteja em conformidade com as normas técnicas em vigor no momento da prestação do Serviço, se pretender utilizar o apoio remoto correspondente no âmbito da oferta de apoio.
O software de manutenção à distância recomendado pelo Prestador de Serviços é instalado pelo Cliente, a expensas suas, após o primeiro pedido do Prestador de Serviços.
As mensagens de erro devem ser enviadas por escrito para support@grommunio.com ou verbalmente para a linha direta de apoio do respetivo local geograficamente mais próximo. O Cliente tem a obrigação de comunicar os erros imediatamente e apoia o Adjudicatário de forma abrangente na resolução e correção dos erros.
Se o cliente for um empresário, deve nomear um gestor de sistema que será a pessoa de contacto do contratante em todas as questões relacionadas com a execução do presente contrato.
É da responsabilidade do Cliente efetuar e verificar regularmente as cópias de segurança dos dados, bem como a manutenção e a assistência técnica adequadas ao ambiente do sistema do software.
9. Direitos de utilização
o grommunio é um produto de groupware baseado em código aberto. O Cliente pode descarregá-lo gratuitamente e tem o direito de o utilizar de acordo com as licenças de código aberto aplicáveis. O grommunio em si não é, portanto, o objeto do contrato e, consequentemente, o Contratante não deve qualquer garantia ou responsabilidade por ele.
O Cliente recebe o direito não exclusivo, não sublicenciável e não transferível de utilizar os resultados dos Serviços apenas para uso interno da empresa (ou, no caso de consumidores, para uso próprio do Cliente) para os fins definidos no contrato. Todos os outros direitos de exploração ou de utilização pertencem ao Contratante.
A utilização dos resultados dos serviços prestados a empresas associadas ao cliente ou a terceiros requer um acordo escrito separado.
O cliente não tem, em princípio, o direito de colocar os resultados dos serviços à disposição de terceiros, no todo ou em parte, a título oneroso ou gratuito, nem de os disponibilizar ou alugar, sob reserva de um acordo escrito separado.
10. Duração do contrato e direito de rescisão
A relação de subscrição subjacente ao contrato é celebrada durante o período acordado. No entanto, pode ser rescindida por escrito por uma das duas partes contratantes no final de cada ano contratual, mediante um pré-aviso de 4 semanas.
Se o Cliente for um empresário, aplica-se o seguinte:
O Contratante tem o direito de rescindir o contrato celebrado com o Cliente:
- em caso de incumprimento repetido ou grave do contrato ou das presentes CGV;
- em caso de deterioração da situação financeira do Cliente;
- em caso de aquisição do Cliente por um concorrente do Contratante;
- em caso de abertura de processo de insolvência contra a empresa do Contratante;
- em caso de não continuação da atividade do Contratante no âmbito de um processo de insolvência;
- em caso de incumprimento das obrigações contratuais por parte do Contratante, depois de o Contratante ter fixado um prazo de tolerância razoável;
- em caso de incumprimento pelo Cliente de obrigações acessórias acordadas no contrato ou nas presentes CG;
- se a rescisão do contrato for indispensável para evitar desvantagens pessoais ou económicas para o Contratante.
Força maior, conflitos laborais, catástrofes naturais e proibições de transporte, bem como outras circunstâncias alheias à vontade do Contratante, libertam o Contratante da obrigação de prestar os serviços.
O cancelamento por parte do Contratante só é possível com o consentimento por escrito do Contratante. Se o Adjudicatário concordar com o cancelamento, tem o direito de cobrar uma taxa de cancelamento no valor de 30% do valor da encomenda ainda não facturado do projeto global, para além dos serviços prestados e dos custos incorridos.
Se o Cliente for um consumidor, aplicam-se as disposições legais, em particular o seguinte direito de revogação.
11. Revogação pelo consumidor
Se o cliente, na qualidade de consumidor, celebrar um contrato com o contratante e se o cliente e o contratante utilizarem exclusivamente meios de comunicação à distância (por exemplo, encomendas através de uma loja online ou através de plataformas comerciais, bem como telefone ou fax) para as negociações contratuais e a celebração do contrato, o cliente tem o direito de revogar, sem indicar os motivos, o contrato celebrado com o contratante dentro do prazo de revogação.
O prazo de revogação é de catorze dias a partir da data de celebração do contrato.
Para exercer o direito de revogação, o Cliente deve informar o Contratante (grommunio GmbH, Donau-City-Str. 7, 1220 Viena, info@grommunio.com) da decisão de revogar o presente contrato através de uma declaração clara (por exemplo, carta enviada por correio, fax ou correio eletrónico). Para o efeito, o cliente pode utilizar o modelo de formulário de revogação em anexo, que não é, no entanto, obrigatório.
Para respeitar o prazo de revogação, é suficiente que o Cliente envie a notificação do exercício do direito de revogação antes do termo do prazo de revogação.
Consequências da revogação
Se o Cliente revogar o contrato, o Contratante reembolsa ao Cliente todos os pagamentos que o Contratante recebeu do Cliente, incluindo os custos de entrega (com exceção dos custos adicionais resultantes do facto de o Cliente ter escolhido um tipo de entrega diferente da entrega padrão mais barata oferecida pelo Contratante), sem demora e o mais tardar no prazo de catorze dias a partir do dia em que a notificação sobre a revogação deste contrato é recebida pelo Contratante.
Se o Contratante tiver solicitado a prestação dos Serviços já durante o período de revogação, o Contratante paga ao Contratante um montante razoável correspondente à proporção dos Serviços já prestados até ao momento em que o Contratante notifica o Contratante do exercício do direito de revogação em relação ao âmbito total dos Serviços previstos no contrato.
Modelo de formulário de revogação
O Cliente pode utilizar o seguinte formulário e enviá-lo à Contratada se quiser revogar o contrato:
Para: grommunio GmbH, Donau-City-Str. 7 / porta 2 / 30º andar, 1220 Viena, Áustria, Telefone: +43 1 375 0108, Email: info@grommunio.com
- Eu/nós () revogo(amos) o contrato celebrado por mim/nós () para a compra dos seguintes bens/serviços (*):
- Encomendado em () / recebido em ()
- Nome do(s) consumidor(es)
- Endereço do(s) consumidor(es)
- Assinatura do(s) consumidor(es) (apenas se for comunicada em papel)
(*) Riscar o que não interessa.
12. Garantia, manutenção, modificações
No caso dos serviços, o contratante deverá garantir que:
- a prestação dos Serviços seja efectuada de acordo com o estado da arte;
- a execução do contrato obedece a um elevado padrão de cuidado e qualidade
- apenas pessoal competente é empregue na prestação de serviços.
Os serviços defeituosos devem ser notificados por escrito pelo Cliente no prazo de 14 dias a contar da data do seu conhecimento. A notificação de defeitos só é válida se se tratar de defeitos reprodutíveis.
Em caso de reclamação justificada da garantia, o Contratante compromete-se, se assim o entender, a reparar os defeitos dos serviços através de melhoramento ou substituição num prazo razoável. Se duas tentativas de melhoria ou substituição falharem, o Contratante pode rescindir o contrato, exceto no caso de defeitos insignificantes.
Não obstante os prazos acima referidos, os direitos de garantia prescrevem, em qualquer caso, após um ano a contar da data de execução do serviço ou da data de aceitação.
O Adjudicatário não assume qualquer garantia por erros, avarias ou danos resultantes de alterações dos Serviços pelo próprio Adjudicatário ou por terceiros, de operação incorrecta ou de alteração dos componentes do sistema operativo.
Se o Cliente for um consumidor, aplicam-se as disposições legais relativas à garantia.
13. Responsabilidade civil
O empreiteiro só é responsável perante o empresário por danos causados no âmbito da execução do contrato se se provar que o empreiteiro ou os seus agentes agiram intencionalmente ou por negligência grave. Estão excluídos os pedidos de indemnização por danos em caso de negligência ligeira ou grave normal. Esta exclusão não se aplica a danos pessoais.
A responsabilidade perante os consumidores está excluída em caso de negligência ligeira. Esta exclusão de responsabilidade não se aplica em caso de incumprimento das obrigações contratuais principais, de danos corporais ou de responsabilidade pelos produtos.
14. Fidelidade
As partes contratantes comprometem-se a ser leais uma à outra. Devem abster-se de qualquer aliciamento e emprego, também através de terceiros, dos empregados do outro parceiro contratual que tenham trabalhado na realização do contrato durante o período de vigência do contrato e 12 meses após a cessação do contrato. A parte contratante que violar esta disposição será obrigada a pagar uma indemnização por perdas e danos.
15. Proteção de dados e confidencialidade
De acordo com as disposições da Lei de Proteção de Dados, o Contratante garante o cumprimento da obrigação de manter o sigilo dos dados e obriga os seus empregados a cumprir esta obrigação.
Os termos e condições para o processamento comissionado nos termos do Art. 28 do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) que constam do Anexo 3 fazem parte das presentes CG.
As partes contratantes comprometem-se a manter sigilo sobre todos os assuntos que se tornem conhecidos no âmbito da execução do contrato e a transferir esta obrigação de confidencialidade para os seus empregados e agentes.
A obrigação de confidencialidade aplica-se igualmente por um período de tempo ilimitado após a cessação da relação comercial. As excepções são os casos em que existe uma obrigação legal de fornecer informações.
16. Alterações aos TCG
O contratante tem o direito de alterar os presentes TCG de acordo com as seguintes disposições:
O Contratante é notificado por correio eletrónico para o endereço de correio eletrónico notificado pelo Contratante de quaisquer alterações às CCG antes da sua entrada em vigor. Se o Contratante não se opuser expressamente à alteração no prazo de 14 dias de calendário a contar da data de receção da mensagem, considera-se que a alteração foi aceite.
Em relação ao Cliente consumidor, as alterações das CCG só podem ser menores e razoáveis para o Cliente, não podem afetar as obrigações principais de execução e só podem afetar as alterações necessárias e objetivamente justificadas.
17. Outros
Salvo acordo expresso em contrário, o local de execução de todas as transacções é o local de trabalho do Contratante.
O parágrafo seguinte aplica-se aos Clientes que sejam empresários: Se determinadas disposições do presente contrato forem ou se tornarem inválidas, tal não afectará o restante conteúdo do contrato. As partes contratantes devem cooperar em parceria para encontrar uma disposição que se aproxime o mais possível das disposições inválidas.
O cliente concede ao contratante o direito de utilizar o cliente como referência após a conclusão do contrato, a menos que o cliente se oponha.
18. Disposições finais
Todos os litígios decorrentes ou relacionados com os contratos celebrados entre o cliente e o contratante são regidos pelo direito austríaco, com exclusão das normas de conflitos de leis e da Convenção das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. No entanto, no caso dos consumidores, esta escolha de lei só se aplica na medida em que o consumidor beneficie, em qualquer caso, da proteção das disposições imperativas da lei do país em que o consumidor tem a sua residência habitual.
Para os consumidores, aplicam-se os foros legais de jurisdição. Para quaisquer litígios relacionados com empresários, é exclusivamente competente o Tribunal de Comércio de Viena.
Anexo 1 - Variantes de execução
grommunio Basic
- Manutenção e suporte das partes de software desenvolvidas pelo Contratante do módulo grommunio em caso de alterações necessárias legais e relacionadas com o software, bem como a opção de atualização gratuita para a versão do programa atualmente válida.
- Transmissão das melhorias de software que foram desenvolvidas exclusivamente pelo contratante, na medida em que digam respeito à versão standard.
- Acesso ao manual online da grommunio para uma rápida autoajuda ou formação complementar.
- Utilização do endereço de correio eletrónico de apoio da grommunio para contactar diretamente o apoio e solicitar assistência.
grommunio Plus
- Manutenção e suporte das partes de software desenvolvidas pelo Contratante, dos módulos grommunio, grommunio meet e grommunio chat em caso de alterações legais e necessárias relacionadas com o software, bem como a opção de atualização gratuita para a versão do programa atualmente válida.
- Utilização do endereço de correio eletrónico de apoio da grommunio para contactar diretamente o apoio e solicitar assistência.
- Acesso à linha direta de apoio grommunio para contactar diretamente o apoio e solicitar assistência.
grommunio Negócios
- Manutenção e suporte das partes de software desenvolvidas pelo Contratante, os módulos grommunio, grommunio meet, grommunio chat, grommunio files, grommunio archive e grommunio mdm em caso de alterações legais e relacionadas com o software, bem como a possibilidade de atualização gratuita para a versão do programa atualmente válida.
- Acesso à linha direta de apoio grommunio para contactar diretamente o apoio e solicitar assistência.
- Manutenção e suporte de ambientes especiais em termos de alta disponibilidade, instalações distribuídas geográfica ou logicamente, ambientes de alojamento ou integrações de arquivos.
grommunio Enterprise
- Manutenção e suporte das partes de software desenvolvidas pelo Contratante, os módulos grommunio, grommunio meet, grommunio chat, grommunio files, grommunio archive e grommunio mdm em caso de alterações legais e relacionadas com o software, bem como a possibilidade de atualização gratuita para a versão do programa atualmente válida.
- Utilização do apoio de emergência 24 horas por dia, 7 dias por semana, através de um serviço de chamada de retorno, mesmo fora do horário de apoio.
Anexo 2 - Acordo de Nível de Serviço (SLA)
1. Serviços
Os serviços de manutenção servem para o fornecimento contínuo e sem erros do software grommunio e são fornecidos como parte dos pacotes de serviços dentro do horário de suporte do grommunio, de segunda a sexta-feira, das 08:00 às 17:00 CET.
2. Nível de serviço
2.1 Classes de erro
A avaliação e a hierarquização dos erros na disponibilização do software são efectuadas pelo suporte de acordo com os critérios abaixo indicados.
Prioridade 1
O erro faz com que o sistema ou serviço fique indisponível ou não possa ser utilizado.
Exemplo: O aparelho grommunio não arranca e, por conseguinte, não pode fornecer os seus serviços.
Prioridade 2
O erro provoca restrições significativas à utilização de funções importantes que não podem ser contornadas por medidas adequadas durante um período de tempo razoável.
Exemplo: Não é possível enviar nem receber mensagens de correio eletrónico através do grommunio.
Prioridade 3
O erro provoca restrições de utilização insignificantes em algumas funções, que podem ser contornadas pelo cliente final através da adoção de medidas adequadas.
Exemplo: Não é possível iniciar sessão no grommunio web.
2.2 Disponibilidade
O software é operado nas instalações do Cliente. A disponibilidade é, por conseguinte, da exclusiva responsabilidade do Cliente e dos seus sistemas.
2.3 Tempo de resposta às mensagens de erro
O tempo de resposta é o período entre a abertura de uma mensagem de erro no sistema de tickets do licenciador e a primeira medida qualificada de análise e correção do erro.
- Prioridade 1: 4 horas de tempo de resposta
- Prioridade 2: 8 horas de tempo de resposta
- Prioridade 3: 24 horas de tempo de resposta
3. Mensagens de erro
As mensagens de erro devem ser enviadas por escrito para support@grommunio.com ou verbalmente para a linha direta de apoio da respectiva localização geograficamente mais próxima. As informações de contacto actuais podem ser consultadas no sítio Web https://grommunio.com.
Anexo 3 - Condições para o processamento encomendado nos termos do Art. 28.º DO RGPD
Se os dados pessoais do Cliente forem processados pelo Contratante em nome do Cliente, aplicam-se as seguintes condições de processamento de dados comissionados de acordo com o Art. 28 do RGPD:
1. Objeto e duração do tratamento por encomenda
No caso da prestação de serviços de manutenção e apoio pelo Contratante, pode ocorrer o acesso a dados pessoais (no âmbito do software grommunio) do Cliente. A duração do tratamento encomendado corresponde à duração da prestação de serviços de manutenção e apoio.
2. Instruções para o tratamento de dados
O contratante não processa os dados que são processados por encomenda por sua própria autoridade, mas apenas com base no contrato celebrado entre o contratante e o cliente ou de acordo com instruções documentadas do cliente, a menos que o contratante seja obrigado por lei a processar dados.
3. Local de tratamento de dados
A prestação do serviço de tratamento de dados acordado contratualmente tem lugar exclusivamente num Estado membro da União Europeia ou noutro Estado contratante do Acordo sobre o Espaço Económico Europeu. Qualquer deslocação para um país terceiro requer o consentimento prévio do Cliente e só pode ter lugar se os requisitos especiais do Art. 44 e seguintes do RGPD.
4. Medidas técnicas e organizacionais
O Contratante tem de estabelecer a segurança nos termos do Art. 28 Para. 3 lit. c, 32 do RGPD. Globalmente, as medidas a tomar são medidas de segurança de dados e medidas que asseguram um nível de proteção adequado ao risco no que diz respeito à confidencialidade, integridade, disponibilidade e resiliência dos sistemas.
As medidas técnicas e organizacionais estão sujeitas ao progresso técnico e ao desenvolvimento posterior. O contratante está autorizado a implementar medidas alternativas adequadas, desde que o nível de segurança das medidas especificadas não seja comprometido.
5. Garantia de qualidade e outras obrigações
A fim de manter a confidencialidade de acordo com o Art. 28 Para. 3 S. 2 lit. b, 29, 32 (4) do RGPD, aplicam-se as seguintes obrigações:
- O Contratante só deve usar funcionários na execução do trabalho que tenham sido obrigados a confidencialidade e que tenham sido previamente familiarizados com as disposições de proteção de dados relevantes para eles.
- A implementação e o cumprimento de todas as medidas técnicas e organizacionais necessárias para esta encomenda.
- O contratante controla regularmente os processos internos e as medidas técnicas e organizacionais para garantir que o tratamento é efectuado de acordo com a legislação aplicável em matéria de proteção de dados.
6. Relações de subcontratação
A lista completa de todos os subcontratantes pode ser consultada na secção de parceiros do portal de parceiros em: https://portal.grommunio.com/partners. O Cliente concorda com um possível comissionamento dos subcontratantes listados neste link, sob a condição de um acordo contratual de acordo com o Art. 28 par. 2 e 4 do RGPD.
A subcontratação de subcontratantes ou a mudança do subcontratante existente é permitida desde que o contratante notifique o cliente por escrito com antecedência, o cliente não se oponha a tempo e um acordo contratual de acordo com o Art. 28, parágrafos 2 e 4 do RGPD.
7. Serviços de apoio
O Contratante deve, tendo em conta a natureza do tratamento e as informações de que dispõe, ajudar o Cliente a cumprir as obrigações estabelecidas nos Art. 32 a 36 do RGPD e apoiar o Cliente para que este possa cumprir as suas obrigações de responder aos pedidos de exercício dos direitos dos titulares dos dados referidos no Art. 12 a 22 do RGPD.
8. Direitos de controlo do Cliente
De acordo com o Contratante, o Contratante tem o direito de efetuar inspecções ou de mandar efetuar inspecções por um inspetor, a fim de se convencer do cumprimento do presente contrato por parte do Contratante. O Contratante fornecerá ao Contratante todas as informações necessárias para o efeito.
9. Eliminação e devolução de dados pessoais
Após a conclusão dos trabalhos acordados contratualmente ou antes, a pedido do Contratante, o Contratante entrega ao Contratante todos os documentos, resultados de processamento e de utilização criados, bem como os ficheiros de dados relacionados com a relação contratual que tenham ficado na sua posse ou, após consentimento prévio, destrói-os de acordo com a lei de proteção de dados.
10. Remuneração
Pelos serviços que o Contratante tem de prestar em apoio às obrigações do presente contrato, de acordo com o Anexo 1, o Contratante recebe uma taxa de acordo com a lista de preços atualmente em vigor.
Para os serviços que vão para além das obrigações do presente acordo, de acordo com o Anexo 1, o Contratante recebe uma taxa calculada de acordo com as taxas horárias gerais para serviços de apoio informático.